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Conhecida como bandeira do Nego, foi adotada em 25 de setembro de 1930, por meio da Lei Estadual n.º 704. Quando ela entrou em vigor, não havia bandeira na Paraíba, uma vez que a antiga bandeira do estado vigorou durante quinze anos, de 1907 a 1922.
Um terço dela está na cor preta — representando os dias de luto que vigoraram no estado após o assassinato de João Pessoa em Recife, no ano de 1930 — e dois terços restantes na cor vermelha — representando a Aliança Liberal. No meio da parte vermelha, há a inscrição "NEGO", na cor branca e em letras maiúsculas, que é a conjugação do verbo "negar" no presente do indicativo da primeira pessoa do singular e representa a não aceitação do sucessor à presidência da república indicado pelo presidente brasileiro da época, Washington Luís. Quando a bandeira foi adotada, o vocábulo era escrito com um acento agudo na letra E: "NÉGO". Em 26 de julho de 1965, o decreto estadual N° 3 919 oficializou a bandeira rubro-negra como a bandeira estadual, vigorando até os dias de hoje.
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Conhecida como bandeira do Nego, foi adotada em 25 de setembro de 1930, por meio da Lei Estadual n.º 704. Quando ela entrou em vigor, não havia bandeira na Paraíba, uma vez que a antiga bandeira do estado vigorou durante quinze anos, de 1907 a 1922.
Um terço dela está na cor preta — representando os dias de luto que vigoraram no estado após o assassinato de João Pessoa em Recife, no ano de 1930 — e dois terços restantes na cor vermelha — representando a Aliança Liberal. No meio da parte vermelha, há a inscrição "NEGO", na cor branca e em letras maiúsculas, que é a conjugação do verbo "negar" no presente do indicativo da primeira pessoa do singular e representa a não aceitação do sucessor à presidência da república indicado pelo presidente brasileiro da época, Washington Luís. Quando a bandeira foi adotada, o vocábulo era escrito com um acento agudo na letra E: "NÉGO". Em 26 de julho de 1965, o decreto estadual N° 3 919 oficializou a bandeira rubro-negra como a bandeira estadual, vigorando até os dias de hoje.
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