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Foi instituída inicialmente pela lei nº 126 de 15 de agosto de 1895, a mesma lei que instituiu o brasão do estado de Santa Catarina durante o governo de Hercílio Luz, e tinha como autor José Artur Boiteux.
Pelo artigo 3º daquela lei, a bandeira de Santa Catarina era composta de faixas brancas e vermelhas dispostas horizontalmente em número igual ao das comarcas do Estado e de um losango verde colocado no centro da bandeira, dentro do qual havia estrelas de cor amarela, correspondentes aos municípios do estado.
Durante o Estado Novo, Getúlio Vargas suspendeu o uso de símbolos estaduais, incluindo a Bandeira e as Armas, através da constituição brasileira de 1937 e do Decreto-lei nº 1.202 de 8 de setembro de 1939. Só em 29 de outubro de 1953 a lei estadual nº 975, sancionada pelo governador Irineu Bornhausen (regulamentada em 19 de fevereiro de 1954 pelo Decreto nº 605), revitaliza o uso dos símbolos estaduais. Essa lei também alterou o desenho da Bandeira, baseando-se no desenho original, e que se mantém até hoje.
Após a alteração, a bandeira de Santa Catarina passou a ser composta de três faixas horizontais idênticas, sendo as das extremidades vermelhas e a do centro branca; sobre as faixas, um losango verde-claro que representa a cor de Santa Catarina de Alexandria, padroeira do estado. A mesma Lei estabeleceu também a Bandeira do Estado.
O Artigo 2º daquela lei diz que as armas consistirão em uma estrela branca, anteposta a qual uma águia vista de frente, de asas estendidas, segurará com a garra direita uma chave e com a esquerda uma âncora, encruzadas, ornando-lhe o peito um escudo com o dístico 17 de novembro escrito horizontalmente. Um ramo de trigo ao lado esquerdo e um de café ao lado direito ligados na parte inferior por um laço com as pontas flutuantes, de cor encarnada, que terá o dístico: - Estado de Santa Catarina – escrito em letras brancas circundarão a mesma águia sobre o qual se formará o barrete frígio.
O barrete frígio simboliza as forças republicanas que nos regem; O ramo de trigo simboliza a lavoura da terra; O ramo de café simboliza a lavoura do litoral; O escudo contém a data da implantação da República em Santa Catarina em 17 de novembro de 1889; A chave lembra que Santa Catarina é ponto estratégico de Primeira Ordem; A águia representa as forças produtoras.
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Foi instituída inicialmente pela lei nº 126 de 15 de agosto de 1895, a mesma lei que instituiu o brasão do estado de Santa Catarina durante o governo de Hercílio Luz, e tinha como autor José Artur Boiteux.
Pelo artigo 3º daquela lei, a bandeira de Santa Catarina era composta de faixas brancas e vermelhas dispostas horizontalmente em número igual ao das comarcas do Estado e de um losango verde colocado no centro da bandeira, dentro do qual havia estrelas de cor amarela, correspondentes aos municípios do estado.
Durante o Estado Novo, Getúlio Vargas suspendeu o uso de símbolos estaduais, incluindo a Bandeira e as Armas, através da constituição brasileira de 1937 e do Decreto-lei nº 1.202 de 8 de setembro de 1939. Só em 29 de outubro de 1953 a lei estadual nº 975, sancionada pelo governador Irineu Bornhausen (regulamentada em 19 de fevereiro de 1954 pelo Decreto nº 605), revitaliza o uso dos símbolos estaduais. Essa lei também alterou o desenho da Bandeira, baseando-se no desenho original, e que se mantém até hoje.
Após a alteração, a bandeira de Santa Catarina passou a ser composta de três faixas horizontais idênticas, sendo as das extremidades vermelhas e a do centro branca; sobre as faixas, um losango verde-claro que representa a cor de Santa Catarina de Alexandria, padroeira do estado. A mesma Lei estabeleceu também a Bandeira do Estado.
O Artigo 2º daquela lei diz que as armas consistirão em uma estrela branca, anteposta a qual uma águia vista de frente, de asas estendidas, segurará com a garra direita uma chave e com a esquerda uma âncora, encruzadas, ornando-lhe o peito um escudo com o dístico 17 de novembro escrito horizontalmente. Um ramo de trigo ao lado esquerdo e um de café ao lado direito ligados na parte inferior por um laço com as pontas flutuantes, de cor encarnada, que terá o dístico: - Estado de Santa Catarina – escrito em letras brancas circundarão a mesma águia sobre o qual se formará o barrete frígio.
O barrete frígio simboliza as forças republicanas que nos regem; O ramo de trigo simboliza a lavoura da terra; O ramo de café simboliza a lavoura do litoral; O escudo contém a data da implantação da República em Santa Catarina em 17 de novembro de 1889; A chave lembra que Santa Catarina é ponto estratégico de Primeira Ordem; A águia representa as forças produtoras.
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